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Contrate agora sua loja virtual Netstore e tenha a certeza de estar investindo em um produto com alta qualidade tecnológica, segurança e performance, único capaz de ajudar a sua empresa a ter sucesso e crescimento no mundo digital.

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 PLANOS E SERVIÇOS NETSTORE

 MÓDULOS OPCIONAIS
( O que são URLs Amigáveis ? )

PROMOÇÃO ESPECIAL VÁLIDA ATÉ 31/07/2008
Na contratação de qualquer Plano Anual ou Layout Personalizado ganha o direito de uso gratuito pelo período de 01 (um) ano do módulo URLs Amigáveis.

 OUTROS SERVIÇOS
 
 CONTRATO
INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
HOSPEDAGEM DE SITE E LOCAÇÃO DE SISTEMA DE LOJA VIRTUAL NETSTORE
 
PRELIMINARES
CONTRATADA: 4WEB SOLUTIONS S/C LTDA., pessoa jurídica de direito privado, atuante na área de prestação de serviços em desenvolvimento de softwares e sistemas para internet, estabelecida à Rua Goitacazes, 347, conj. 06, CEP: 09510-300, na cidade de São Caetano do Sul, Estado de São Paulo, e inscrita no CNPJ/MF sob o número 03.546.811/0001-80.

CONTRATANTE: pessoa física maior e capacitada ou pessoa jurídica.


CONSIDERANDO
  • Que a CONTRATADA possui empresa regularmente constituída, com capacidade jurídica para exercer atividade comercial em todo território nacional.
     
  • Que a CONTRATADA é empresa que atua no ramo de informática como consultora e desenvolvedora de softwares e soluções para comércio eletrônico.
     
  • Que os servidores de hospedagem de páginas, de lojas virtuais, de banco de dados SQL e de e-mails estão fisicamente localizados nos DataCenters da Embratel, Diveo e Plugin e são monitorados 24 horas por dia, 365 dias do ano.
     
  • Que o suporte técnico aos serviços objeto deste instrumento são dados através de e-mail, helpdesk ou telefone.
     
  • Que o sistema de loja virtual/comércio eletrônico disponibilizado pela CONTRATADA a CONTRATANTE é denominado de NETSTORE.
     
  • Que para hospedar a loja virtual a CONTRATANTE pode fazê-lo utilizando-se, para identificação, de nome de domínio próprio registrado em seu nome no órgão competente (FAPESP ou outro autorizado a tanto).
     
  • Que caso a CONTRATANTE pretenda registrar nome de domínio próprio, a CONTRATADA lhe fornecerá, sem qualquer custo adicional, a necessária configuração de servidor DNS mediante o pagamento da referida TAXA DE ADESÃO ao plano escolhido.
     
  • Que a CONTRATADA possui a competência e qualidade técnica para hospedar a loja virtual da CONTRATANTE, bem como propicia barateamento de custo decorrente do uso de servidor compartilhado.
     
  • Que todos os serviços prestados pela CONTRATADA, bem como produtos, ferramentas, manutenção, suporte e quaisquer outros, são de propriedade única e exclusiva da CONTRATADA.
     
  • Que a utilização dos serviços da CONTRATADA pela CONTRATANTE passará a vigorar após a aprovação do cadastro de solicitação disponível no endereço eletrônico "http://www.4web.com.br/contratar.aspx" e do pagamento do plano de Loja Virtual e/ou Serviços/Módulos Opcionais escolhido(s) pela CONTRATANTE.
     
  • À CONTRATANTE será fornecida uma senha pessoal e intransferível e os dados de seu cadastro serão utilizados pela CONTRATADA para o uso exclusivo de prestação de serviços contratados.
     
  • É responsabilidade da CONTRATANTE a leitura integral deste contrato, sabendo o mesmo que, em hipótese alguma, serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância sobre as cláusulas aqui estabelecidas.
     
TÊM ENTRE SI JUSTO E CONTRATADO O SEGUINTE:

1. DO OBJETO

1.1. Acesso pela internet, não exclusivo e não transferível, a CONTRATANTE, aos produtos e planos de serviços da CONTRATADA, viabilizando o controle e administração pelo CONTRATANTE de 01 (uma) LOJA VIRTUAL , para a venda de bens e/ou serviços; ainda, outros recursos e serviços necessários ao pleno funcionamento da loja virtual considerados pela CONTRATADA como necessários.

1.2. A CONTRATADA disponibilizará a licença de uso de seus serviços através de softwares navegadores de páginas web (browsers), por meio de servidores de propriedade e/ou administrados pela CONTRATADA, com a finalidade da CONTRATANTE poder manter e utilizar sua loja virtual.

1.3. A CONTRATADA não se responsabiliza e nem oferece suporte a quaisquer softwares ou sistemas operacionais utilizados nas dependências da CONTRATANTE que não seja de sua autoria.

1.4. O presente contrato não outorga poderes de mandato a nenhuma das partes. Desta forma, a CONTRATADA, obriga-se a não assumir quaisquer compromissos perante terceiros ou clientes, em nome da CONTRATANTE.


2. DO PRAZO DO PRESENTE CONTRATO

2.1. Este instrumento vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses contados da data em que o CONTRATANTE solicitar a contratação do plano de loja virtual e/ou serviços opcionais, com a devida aprovação de seu cadastro pela CONTRATADA.

2.2. O presente instrumento estará automaticamente renovado com a efetivação do pagamento de cada valor mensal ou anual de acordo com o plano escolhido, conforme tabela de preços disponível no endereço eletrônico "http://www.4web.com.br/planos.aspx".

2.3. O presente contrato será renovado automaticamente por igual período sucessivamente desde que não haja denúncia por qualquer uma das partes.


3. DO PREÇO

3.1. Os preços referentes à contratação dos serviços objeto deste instrumento são os estabelecidos na tabela de preços disponível no endereço eletrônico "http://www.4web.com.br/planos.aspx", a qual faz parte integrante deste instrumento, independentemente de anexação, e deverão ser pagos pela CONTRATANTE a CONTRATADA, observadas as seguintes condições:

3.1.1. O pagamento inicial dar-se-á em parcela única no prazo de até 10 (dez) dias corridos após solicitação de abertura de conta. O pagamento inicial é composto de:

3.1.1.1. Plano de Loja Virtual escolhido (Plano 01, 02, 03, 04 ou 05 - conforme tabela de preços).

3.1.1.2. Taxa de Adesão (inclusa em qualquer dos planos de loja virtual) cobrada unicamente na parcela inicial.

3.1.1.3. Módulos e Serviços Opcionais ao plano à escolha da CONTRATANTE, conforme tabela de preços disponível no endereço eletrônico "http://www.4web.com.br/planos.aspx".
 
 
3.2. O preço da mensalidade é calculado para utilização máxima do espaço em disco e transferência/consumo de banda por mês especificados no serviço do plano contratado.

3.2.1. A medição do espaço e transferência/consumo de banda utilizados será feita mensalmente, tomando-se por base a utilização entre o dia 01 e o dia 30 de cada mês.

3.2.2. Por cada megabyte de espaço em disco e/ou transferência utilizado acima do limite máximo do serviço contratado, será cobrado, no mês subseqüente à sua utilização ou apurado por blocos de 3 (três) meses, o valor previsto em OUTROS SERVIÇOS contante na tabela de preços disponível no endereço eletrônico "http://www.4web.com.br/planos.aspx".

3.2.2.1. A cobrança dos CUSTOS EXCEDENTES se fará com base na utilização média durante o mês e, no final de cada mês, se extrairá a média aritmética diária para apuração de eventual excedente de utilização que servirá de base para cobrança.

3.2.3. O acréscimo referente aos CUSTOS EXCEDENTES será cobrado no mês posterior à utilização do espaço em disco e/ou da transferência/consumo de banda extra.

3.2.4. A não utilização pela CONTRATANTE do espaço em disco e da transferência máximas disponibilizados no serviço contratado não gerará nenhum tipo de crédito ou desconto, pois os limites ora estipulados estarão mensalmente disponibilizados para uso.

3.2.5. A CONTRATADA não enviará outro aviso sobre a transposição dos limites previstos no serviço contratado que não a sua respectiva cobrança.


4. DA FORMA DE PAGAMENTO

O pagamento deverá ser realizado por meio de boleto bancário a ser emitido pela CONTRATADA ou por empresa nomeada pela CONTRATADA.

4.1. A CONTRATADA enviará o boleto de cobrança bancária a CONTRATANTE no endereço informado no momento do aceite eletrônico do presente instrumento.

4.2. Caso a CONTRATANTE não receber o boleto bancário até 05 (cinco) dias antes do dia do seu vencimento, deverá a mesmo informar à CONTRATADA para a emissão da 2ª via, sob pena de em não o fazendo sujeitar-se aos efeitos do atraso como adiante detalhados.

4.3. O pagamento deverá ser efetivado da seguinte forma:

4.3.1. Os serviços consistentes do PLANO NETSTORE, serão cobrados MENSALMENTE e de FORMA ANTECIPADA. O pagamento refere-se sempre aos serviços A SEREM prestados no mês que se iniciar a sua efetivação.

4.3.2. No caso da contratação de MÓDULOS OU SERVIÇOS OPCIONAIS, proceder-se-á como abaixo descrito:

a) O pagamento refere-se sempre aos serviços a serem prestados no mês posterior ao pagamento.

b) A cobrança relativa à utilização adicional de espaço em disco e/ou transferência/consumo de banda será sempre MENSAL, nos termos da cláusula 3.2 infra.

4.3.3. Em caso de renovação e continuidade da prestação de serviço, o plano contratado poderá, ou não, ser reajustado a cada ano a contar da data do presente, sempre de comum acordo entre as partes, de acordo com a média aferida pela variação dos índices IPC/FIPE, IPCA, INPC e IGMP.

4.3.4. Em caso de atraso no pagamento, incidirá sobre o valor do principal devido multa de 10% (dez por cento) e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês.

4.3.5. O pagamento será efetuado através de boleto bancário remetido pela CONTRATADA, ou por empresa nomeada, à CONTRATANTE ou diretamente a um portador autorizado, mediante contra recibo ou por depósito bancário em conta corrente a ser fornecida pela CONTRATADA.


5. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

5.1. Pagar pontualmente o preço, incluindo os acréscimos decorrentes do uso excessivo de consumo de banda (transferência mensal) e espaço em disco.

5.2. Informar à CONTRATADA qualquer alteração dos seus dados cadastrais, incluindo troca de e-mail, sob pena de, em não o fazendo, considerarem-se válidos todos os avisos e notificações enviados para os endereços constantes do presente contrato.

5.3. Não veicular por meio de sua loja virtual, ou outros serviços objetos deste intrumento, material pornográfico, racista ou que demonstre qualquer outro tipo de preconceito de raça, credo, cor ou qualquer outro material que afronte a moral, os bons costumes e/ou a legislação em vigor, sob pena de: IMEDIATA SUSPENSÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ORA CONTRATADOS INDEPENDENTEMENTE DE AVISO OU NOTIFICAÇÃO; PENALIZAÇÃO CIVIL E CRIMINAL.

5.4. Prestar informações verdadeiras acerca da loja virtual, ou outros serviços objetos deste intrumento, a ser hospedado em razão do presente contrato e de seu domínio.

5.5. Não realizar publicidade não solicitada (mala direta) via e-mail (SPAM), sob pena de: IMEDIATA SUSPENSÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ORA CONTRATADOS INDEPENDENTEMENTE DE AVISO OU NOTIFICAÇÃO; PENALIZAÇÃO LEGAL.

5.6. Responder regressivamente à CONTRATADA em caso de condenação judicial ou administrativa desta em função do conteúdo do material veiculado pelo de sua loja virtual, ou outros serviços objetos deste intrumento, incluindo custas e honorários de advogado.

5.7. Registrar o domínio a ser hospedado perante o órgão competente, arcando com todas as taxas e emolumentos devidos aos órgãos competentes para o registro, se optar por possuir nome de domínio próprio.

5.8. Solicitar à CONTRATADA, utilizando-se de e-mail ou telefone, o cancelamento dos serviços, caso não deseje renovar o presente contrato, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data prevista para a renovação.

5.9. Controlar o montante do consumo de banda por meio da sua loja virtual, bem como o total de espaço em disco utilizado.


6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

6.1. Prestar os serviços objeto do presente contrato.

6.2. Zelar pela eficiência e efetividade do servidor compartilhado adotando junto a todos os usuários todas as medidas necessárias para evitar prejuízos ao funcionamento do mesmo.

6.3. Fornecer suporte técnico à CONTRATANTE consistente de informações sobre a utilização do sistema de loja virtual NETSTORE, envio e recebimento de e-mails e acesso a outros serviços, sem incluir suporte a uso de programas específicos. Ficam excluídos do suporte a ser fornecido, dentre outros, a título exemplificativo, suporte a determinados programas de elaboração de páginas, navegadores, FTP ou de e-mail.

6.3.1. O suporte para o sistema de loja virtual NETSTORE será prestado, após a efetivação da contratação, diariamente por telefone em horário comercial (exceto finais de semana e feriados nacionais) e via e-mail, nos telefones e e-mails constantes no site da CONTRATADA "http://www.4web.com.br/", que serão remetidos para o e-mail da CONTRATANTE.

6.3.2. Em casos de urgência relativos à loja virtual, ou e-mails instalados e já em atividade, cujo funcionamento seja interrompido (saiam do ar) sem ter sido monitorado e identificado previamente pela CONTRATADA, será prestado suporte 24 horas por dia, através dos telefones constantes no site da CONTRATADA "http://www.4web.com.br/".

6.3.3. Para os demais casos, o suporte será dado preferencialmente através de e-mail ou sistema de “helpdesk”.

6.4. Informar à CONTRATANTE, com 03 (três) dias de antecedência, sobre as interrupções necessárias para ajustes técnicos ou manutenção, salvo em caso de urgência, assim entendido aquele que coloque em risco o regular funcionamento do servidor compartilhado e aquele determinado por motivo de segurança da totalidade dos usuários contra vulnerabilidades detectadas assim que isto ocorra, desde que as interrupções nesses casos não superem a duração de 02 (duas) horas cada. As manutenções a serem informadas são única e exclusivamente aquelas que interfiram com a operacionalidade do site hospedado, ficando dispensadas informações prévias sobre interrupções, por motivos técnicos de serviços acessórios que não impliquem em prejuízo para a operacionalidade do site hospedado.

6.4.1. A interrupção que cause prejuízo à operacionalidade do site hospedado e necessária para a manutenção do sistema será realizada num período não superior a 06 (seis) horas, entre as 24:00 e as 6:00 horas.

6.4.2. As interrupções para manutenção na prestação dos serviços acessórios como, por exemplo, serviço de geração de relatórios, que não impliquem em prejuízo para a operacionalidade do site, perdurarão pelo tempo necessário à correção das irregularidades detectadas não podendo, no entanto, superar o prazo de 30 (trinta) dias corridos.

6.5. Manter a loja virtual  hospedada no ar durante 99,5% (noventa e nove e meio por cento) do tempo, com aferição anual.

6.5.1. Ficam excluídas da aferição, os seguintes casos:

a) Falha na conexão (“LINK”) fornecida pela EMBRATEL ou por qualquer outra empresa que a substitua na prestação do serviço, sem responsabilidade da CONTRATADA.

b) Interrupções necessárias para ajustes técnicos ou manutenção nos termos da cláusula 6.4 .

6.6. Manter o sigilo sobre o conteúdo da loja virtual hospedado.

6.7. Manter os arquivos de “backup” por 03 (três) dias de modo que no quarto dia será inutilizado automaticamente pelo servidor, sem possibilidade de recuperação, o backup do primeiro dia e assim sucessivamente.


7. PENALIDADES E RESCISÃO

7.1. As partes poderão rescindir o presente contrato a qualquer tempo, desde que informada a outra parte por escrito, inclusive por meio de fax ou e-mail, com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias em relação à interrupção do serviço, rescindindo-se de pleno direito o presente contrato pelo simples transcurso do prazo sem qualquer penalidade.

7.2. Em caso de pedido de rescisão contratual por parte da CONTRATANTE, por qualquer motivo, antes do final do prazo de vigência estipulado no item 2.1, não isenta a CONTRATANTE do pagamento de eventuais valores em aberto como taxa de adesão e mensalidade(s), que deverão ser pagas através de uma única parcela.

7.3. O atraso no pagamento de qualquer verba decorrente do presente contrato por período igual ou superior a 05 (cinco) dias após o vencimento, acarretará a rescisão de pleno direito do presente, independentemente de notificação, incorrendo na previsão contratual supra exposta na cláusula 7.2.

7.4. É causa de rescisão de pleno direito do presente, independentemente de notificação, o não cumprimento por qualquer das partes das obrigações assumidas nas cláusulas 5 e 6 supra.

7.4.1. Caso o domínio próprio não seja registrado por falha na configuração de DNS fornecida, a CONTRATADA reembolsará a CONTRATANTE o preço pago a título de TAXA DE ADESÃO acrescido de multa de 10%.

7.5. O não cumprimento pela CONTRATANTE de qualquer das obrigações previstas na cláusula 5, pode acarretar a suspensão temporária ou permanente dos serviços.

7.5.1. Após a suspensão, a CONTRATANTE será informada das razões desta para providenciar adaptações e viabilizar o religamento.

7.5.2. Os dias de suspensão dos serviços NÃO SERÃO DESCONTADOS E NEM POR QUALQUER FORMA COMPENSADOS EM COBRANÇAS FUTURAS.

7.5.3. Em caso de reativação do serviço após a realização de adaptações, será cobrado da CONTRATANTE uma taxa de religamento no valor equivalente a 50% (cinqüenta por cento) da taxa de adesão vigente.

7.5.4. A infração ao disposto nas cláusulas 5.4 e 5.6 acarretará a imediata suspensão dos serviços, independentemente de aviso ou notificação e continuará sendo causa de rescisão do contrato nos termos da cláusula 7.2 supra.

7.6. Não será considerado inadimplente, responsável ou passível das sanções deste contrato, a parte que faltar ao cumprimento de suas obrigações por motivos decorrentes de caso fortuito ou força maior, definidos na legislação civil brasileira.


8. RESPONSABILIDADE

8.1. A CONTRATANTE assume total responsabilidade pelas informações prestadas relativas ao domínio próprio da loja virtual a ser hospedada e a seu registro.

8.2. A CONTRATANTE assume total e exclusiva responsabilidade pelo conteúdo da loja virtual hospedada.

8.3. A CONTRATANTE é responsável por descarregar e/ou enviar qualquer programa e/ou arquivo via internet, estando ciente do risco de contaminação por vírus existente na operação. Cabe à CONTRATANTE averiguar a procedência do programa/arquivo e decidir por efetuar ou não o descarregamento/envio por sua conta e risco.


9. DA PROTEÇÃO DO SERVIDOR COMPARTILHADO

9.1. Uma vez que o servidor a ser utilizado para a hospedagem da loja virtual será compartilhado e, para garantir o bom funcionamento do servidor impedindo que problemas advindos de outros “sites” instalados no mesmo prejudiquem o CONTRATANTE e os demais usuários, fica ainda, autorizada a CONTRATADA a, além das demais medidas de prevenção constantes do presente contrato:

9.1.1. Alterar a configuração do servidor quando necessário ao seu bom funcionamento.

9.1.2. Habilitar ou desabilitar comandos que comprometam o bom funcionamento do servidor.

9.1.3. Efetuar atualizações dos componentes do sistema operacional do servidor sem prévio aviso e nos horários e datas à sua escolha.


10. DA UTILIZAÇÃO DA SENHA DE ACESSO E DA DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE

10.1. A senha que possibilita o acesso para a administração da loja virtual hospedada será enviada uma única vez para o e-mail informado no momento da contratação objeto do presente instrumento.

§1º É de responsabilidade da CONTRATANTE a troca dos respectivos login e senha de acesso para valores que sejam apenas de seu conhecimento.

§2º O fornecimento de logins e senhas de acesso ao sistema pela CONTRATANTE para outras pessoas ou empresas que mantenha relações jurídicas correrá por conta e risco da CONTRATANTE.

10.2. Em caso de perda da senha, a CONTRATADA apenas a enviará novamente mediante a apresentação pelo CONTRATANTE dos documentos que comprovem os dados constantes do cadastro. Após a apresentação dos documentos, a CONTRATADA enviará a senha para o “e-mail” de contato.

10.3. Caso a CONTRATANTE não seja titular do domínio mencionado nas PRELIMINARES do presente junto ao órgão de registro de domínios competente, em caso de domínio próprio, declara ele, sob pena de sua exclusiva responsabilidade civil e criminal estar devidamente autorizado pelo legítimo titular a utilizá-lo.

10.4. Em caso de revogação da autorização de que trata a cláusula 10.3 supra, declara a CONTRATANTE ter ciência e concordar com o fato de que a CONTRATADA não poderá impedir o acesso ao “site” do titular do nome de domínio, ficando a CONTRATADA isenta de qualquer responsabilidade decorrente dessa possibilidade expressamente prevista.


11. CONTRATO CELEBRADO POR TERCEIRO NÃO TITULAR DO REGISTRO DE DOMÍNIO NO ÓRGÃO COMPETENTE

11.1. Caso a CONTRATANTE não seja titular do domínio próprio registrado na FAPESP ou outro órgão competente para este fim, de uso da loja virtual ora hospedado, declara ele sob as penas da lei civil e criminal manter relação jurídica contratual com o titular do domínio que lhe permita hospedar em nome próprio a loja virtual.

11.2. Apenas a CONTRATANTE nos termos da cláusula 10 supra, terá, em regra, acesso à senha de administração da loja virtual.

11.3. Declara a CONTRATANTE ter conhecimento e concordar com o fato de que, caso haja rompimento, por qualquer forma da relação jurídica entre ela CONTRATANTE e o titular do domínio, a CONTRATADA, após requisição por escrito do titular do domínio e desde que comprovada esta condição, não poderá impedir que este tenha acesso ao conteúdo do site hospedado e disponibilidade do mesmo.

11.4. A CONTRATANTE declara que, caso a CONTRATADA sofra qualquer prejuízo ou condenação relativa à liberação do conteúdo do site em procedimento originado pelo titular do domínio, ela CONTRATANTE responderá regressivamente à CONTRATADA.


12. REPRISTINAÇÃO

12.1. Na hipótese de rescisão do presente pelo decurso do prazo sem o pagamento de qualquer verba decorrente do presente contrato, nos termos da cláusula 7.2 supra, caso a CONTRATANTE manifeste expressamente sua vontade de revalidar o contrato tornando-o efetivo novamente, e pague as quantias em aberto, a taxa adiante mencionada (12.2) e os encargos moratórios, ocorrerá a repristinação do presente contrato que voltará a vigorar em todos os seus expressos termos.

12.2. Para o reinício da prestação de serviço em caso de repristinação, será cobrada da CONTRATANTE a taxa correspondente ao valor de 01 (uma) taxa de adesão vigente.


13. CANCELAMENTO

13.1. Em caso de cancelamento ou cessação do serviço principal de hospedagem por qualquer motivo, cancelar-se-ão, imediatamente, todos os demais serviços adicionais, opcionais e complementares porventura contratados.


14. DA AUTORIZAÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE INADIMPLÊNCIA E PROTESTO DE TÍTULOS NÃO PAGOS

14.1. A CONTRATANTE autoriza expressamente a CONTRATADA a informar aos órgãos de proteção de crédito a sua inadimplência em caso de atraso igual ou superior a 15 (quinze) dias no pagamento de qualquer verba decorrente do presente contrato, seja em relação aos SERVIÇOS PRINCIPAIS, SERVIÇOS OPCIONAIS e CUSTOS EXCEDENTES.

14.2. Para a cobrança referente aos CUSTOS EXCEDENTES, por se tratar de valores aferidos após a sua utilização, fica a mesma sujeita, em caso de não cumprimento, a protesto e cobrança judicial após 15 (quinze) dias da data do seu vencimento com concordância e autorização da CONTRATANTE, por se tratar de prestação de serviço efetivada antecipadamente à referida cobrança.


15. SIGILO E CONFIDENCIALIDADE

15.1. As partes acordam que as informações constantes da loja virtual ora hospedada, dos e-mails que por ele trafegarem e do banco de dados utilizado pela CONTRATANTE estão cobertas pela cláusula de sigilo e confidencialidade, não podendo a CONTRATADA, ressalvados os casos de ordem judicial ou autorização por escrito do responsável, revelar as informações a terceiros.

15.2. A CONTRATADA não será responsável por violações dos dados e informações acima referidas resultantes de atos de funcionários, prepostos ou de pessoas autorizadas pela CONTRATANTE, e nem daquelas resultantes da ação criminosa ou irregular de terceiros fora dos limites da previsibilidade técnica do momento em que vier a ocorrer.


16. DOS PLANOS PARA LOJA VIRTUAL NETSTORE

16.1. A CONTRATADA disponibilizará a CONTRATANTE 01 (uma) loja virtual contendo os recursos e funcionalidades disponíveis no endereço eletrônico "http://www.4web.com.br/funcionalidades.aspx".

16.2. O “código de programação” da loja virtual sofrerá, periodicamente, a critério da CONTRATADA, mudanças, atualizações e aperfeiçoamentos visando sempre o seu bom funcionamento e segurança.

16.2.1. As mudanças, atualizações e aperfeiçoamentos do sistema serão sempre notificados com antecedência à CONTRATANTE, desde que não se tratem de correções de eventuais vulnerabilidades de segurança que venham a ser descobertas evitando prejuízos à CONTRATANTE.

16.3. O desenvolvimento e criação de novas funcionalidades não contidas nos itens 16.1 supra ou mudanças de design gráfico solicitados pela CONTRATANTE serão orçados à parte e somente serão efetivados após aprovação e contratação diversa do presente contrato.
 
16.4. O código-fonte da programação do sistema da loja virtual, bem como seus acessórios e componentes, não serão fornecidos em parte ou na totalidade para o CONTRATANTE, salvo acordo comercial feito à parte para este fim ou aquisição do sistema na modalidade licenciamento com código-fonte.

16.5. O CONTRATANTE concorda desde já que o código-fonte da programação do sistema da loja virtual e seus acessórios, bem como o DIREITO AUTORAL deste produto, são de propriedade exclusiva e indiscutível da CONTRATADA que os tratará e comercializará da maneira que melhor lhe convier não cabendo à CONTRATANTE qualquer tipo de crédito ou bonificação.

16.6. A CONTRATADA não garante ao CONTRATANTE a segurança do sistema por motivo de falhas ainda não descobertas, não divulgadas ou não documentadas, pelo fato de, periodicamente, falhas no sistema operacional serem descobertas e as atualizações de segurança serem desenvolvidas pelo próprio fabricante do sistema operacional (ex.: Microsoft). A aplicação das atualizações nos servidores da CONTRATADA são primeiramente aplicadas em equipamentos de testes antes de serem finalmente efetivadas nos servidores de produção onde encontra-se hospedada a loja virtual objeto deste contrato.

16.7. A CONTRATADA garante à CONTRATANTE a segurança da loja virtual somente nos casos de falha na programação efetuada por desenvolvedores da própria CONTRATADA desde que a eventual falha não tenha sido acarretada por falha humana pelos responsáveis que operam a loja virtual.

16.8. A CONTRATADA não cobrará nenhum percentual sob as vendas efetuadas na loja virtual, salvo contrato celebrado à parte para este fim por solicitação expressa da CONTRATANTE.

16.9. As informações contidas no banco de dados da loja virtual da CONTRATANTE estão cobertas pela cláusula de sigilo e confidencialidade, não podendo a CONTRATADA, ressalvados os casos de ordem judicial ou autorização por escrito do responsável, revelar as informações a terceiros.

16.10. É de inteira responsabilidade da CONTRATANTE a correta operação da loja virtual após o fornecimento, por parte da CONTRATADA, de materiais com instruções e treinamentos sobre a utilização do sistema.

16.11. As leis que regem o comércio eletrônico da loja virtual e a privacidade de seus clientes, são aquelas do CDC (Código de Defesa do Consumidor) e do Código Civil Brasileiro, cabendo à CONTRATANTE responder por eventuais questões jurídicas advindas da mesma, excluindo-se desde já a CONTRATADA de qualquer responsabilidade ou ônus advindo de tais questões.


17. DO FORO

17.1. As partes elegem para dirimir qualquer controvérsia oriunda do presente contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, o Foro da Comarca de São Caetano do Sul.

São Caetano do Sul, 28 de agosto de 2008
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